- 1 -As entidades públicas empresariais regionais são criadas por decreto legislativo regional, o qual aprovará também os respectivos estatutos.
- 2 -A denominação das entidades públicas empresariais regionais deve integrar a expressão «Entidade Pública Empresarial Regional» ou as iniciais «EPER.».
Artigo 33.º — Criação
Vigente desde: 24/03/2008
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Em vigor desde 24/03/2008