- 1.As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de votos dos acionistas presentes ou representados, sempre que a lei ou os presentes Estatutos não exijam maior número.
- 2.Para efeitos de eleição dos titulares dos órgãos sociais, a assembleia geral só pode deliberar estando presentes ou representados acionistas que sejam titulares de ações correspondentes, pelo menos, a 51 % do capital social.
Artigo 11.º — Deliberações
Vigente desde: 03/06/2014
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