Para além das competências e obrigações que por lei, pelos presentes Estatutos ou por deliberação da assembleia geral lhe sejam conferidas, compete, nomeadamente, ao conselho de administração:
- a)Exercer os mais amplos poderes de administração da Sociedade e praticar todos os atos e operações tendentes à realização do seu objeto social;
- b)Elaborar, submeter a deliberação da assembleia geral e pôr em execução os planos de atividade anuais ou plurianuais;
- c)Rever periodicamente a evolução das atividades da Sociedade, estratégias e políticas;
- d)Propor à assembleia geral a participação no capital social de outras sociedades ou noutro tipo de associações;
- e)Representar a Sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, confessar, desistir ou transigir em processo e celebrar convenções de arbitragem;
- f)Adquirir, alienar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sem prejuízo do disposto nas alíneas f) e g) do artigo 10.º;
- g)Constituir mandatários, fixando-lhes as respetivas atribuições;
- h)Nomear o administrador-delegado;
- i)Cooptar substitutos dos membros que venham a faltar definitivamente;
- j)Estabelecer, quando necessário, acordos com outras entidades legalmente competentes, relativamente a interesses públicos.