- 1.A sociedade tem por objeto principal a promoção de ações de gestão ambiental e de conservação da natureza e dos recursos naturais, incluindo atividades no domínio da promoção da participação pública em matéria ambiental e da informação, divulgação e educação ambiental, a implementação de planos especiais de ordenamento do território em todo o arquipélago dos Açores, incluindo a compra, venda, permuta e a propositura para a expropriação por utilidade pública de imóveis situados nas áreas de intervenção dos respetivos planos, aprovados ou a aprovar, assim como o desenvolvimento e a implementação de uma estratégia para a promoção, divulgação e comercialização do património florestal da Região Autónoma dos Açores ou sob jurisdição ou gestão desta.
- 2.A Sociedade concretizará o seu objeto, nomeadamente, através:
- a)Da promoção e apoio à gestão integrada das áreas protegidas terrestres e marinhas, valorizando os recursos naturais e paisagísticos e a biodiversidade e geodiversidade do arquipélago dos Açores;
- b)Da realização de projetos e ações destinados a proteger a biodiversidade, a geodiversidade e os recursos ambientais, nomeadamente os hídricos e geológicos;
- c)Da construção, exploração e manutenção de infraestruturas destinadas à recolha, transferência, valorização e destino final de resíduos, águas residuais e seus derivados;
- d)Da promoção e apoio ao desenvolvimento de valências para a participação, informação, sensibilização, educação e formação dos cidadãos em matéria de ambiente, nomeadamente, as integradas na rede regional de ecotecas, centros de interpretação ambiental e estruturas similares;
- e)Da construção, exploração e manutenção de infraestruturas necessárias à conservação, proteção e valorização do ambiente, à melhoria da segurança de pessoas e bens e à promoção dos valores ambientais para a sua fruição sustentada;
- f)Da promoção, desenvolvimento e exploração da fileira florestal, nomeadamente na vertente estratégica da sua comercialização e da criação dos canais e de todos os procedimentos necessários para a valorização económica e sustentável do património florestal da Região Autónoma dos Açores ou sob jurisdição ou gestão desta.
- 3.Acessoriamente, a Sociedade poderá desenvolver outras atividades relacionadas com o seu objeto principal, designadamente promover estudos, implementar e desenvolver ações e projetos quer no âmbito dos planos especiais de ordenamento do território e dos planos de ordenamento das bacias hidrográficas, quer se destinem à proteção e valorização ambiental e florestal da sua área de intervenção e que se revelem importantes para a proteção e promoção das zonas abrangidas.
- 4.Para a prossecução do seu objeto, a Sociedade pode, nomeadamente:
- a)Propor ao departamento do Governo Regional competente em razão da matéria a expropriação por utilidade pública de imóveis situados nas suas áreas de intervenção;
- b)Promover a concessão, arrendamento, compra, venda e permuta de imóveis situados nas áreas de interesse para a conservação da natureza e proteção dos recursos naturais que sejam necessários à prossecução do seu objeto;
- c)Atribuir indemnizações por perda de rendimentos resultantes de medidas de conservação da biodiversidade, da geodiversidade ou de proteção dos recursos hídricos ou geológicos e adotar as consequentes medidas de gestão sustentada do território;
- d)Comercializar o material resultante das áreas florestais património da Região Autónoma dos Açores ou sob jurisdição ou gestão desta;
- e)Disponibilizar os meios necessários para a execução de todas as atividades necessárias e acessórias de suporte à gestão sustentada das áreas florestais referidas na alínea anterior;
- f)Candidatar-se e gerir fundos regionais, nacionais e comunitários necessários à salvaguarda da prossecução das tarefas de gestão ambiental, de conservação da natureza e da gestão e conservação do património florestal.
- 5.A Sociedade desenvolve as atividades referidas nos números anteriores mediante a celebração com a Região Autónoma dos Açores de contratos de concessão ou de contratos-programa.
- 6.A AZORINA, S. A., poderá adquirir participações sociais em sociedades de responsabilidade limitada com objeto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas e em agrupamentos europeus de interesse económico ou associar-se com outras entidades sob outras formas de associação.
Artigo 3.º — Objeto Social da Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza, S. A. - AZORINA, S. A.
Vigente desde: 03/06/2014
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Em vigor desde 03/06/2014