- 1 -O SRPCBA poderá desconcentrar-se através de delegados de ilha, nos termos a regulamentar pelo diploma que aprovar a orgânica do Serviço.
- 2 -Quaisquer funções de coordenação na área operacional dos bombeiros podem ser desempenhadas pelos delegados, desde que estes exerçam ou tenham exercido funções de comando nos corpos de bombeiros.
Artigo 4.º — Delegados de ilha
Vigente desde: 19/03/1999
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Em vigor desde 19/03/1999