Compete aos serviços referidos no n.º 1 do artigo 4.º prestar o necessário apoio administrativo às comissões de delimitação, suportando cada um dos organismos nelas representados os encargos inerentes à participação do respetivo vogal representante.
Artigo 9.º — Apoio administrativo
Vigente desde: 30/03/2020
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Em vigor desde 30/03/2020