- 1 -As licenças de pesca submarina e as licenças de utilização de embarcação são obrigatórias a partir de 1 de Janeiro de 2008.
- 2 -Até 31 de Dezembro de 2007 a pesca submarina continua, em matéria de licenciamento, a reger-se pelas regras definidas nos artigos 5.º e 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/85/A, de 8 de Maio.
Artigo 41.º — Normas transitórias
Vigente desde: 19/04/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/04/2007