As unidades e equipas da REDE serão sujeitas a avaliações periódicas, que se concretizam em auditorias internas, realizadas segundo o plano anual definido pela entidade gestora, e em avaliações externas, de acordo com critérios a estabelecer por despacho do membro do Governo que tutela as áreas da saúde e da segurança social.
Artigo 24.º — Avaliação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2013
Decreto Legislativo Regional n.º 30/2012/M - 1.ª Série(08/11/2012)
Original
Em vigor de 15/03/2007 a 31/12/2012