- 1 -O conselho consultivo é um órgão de natureza consultiva constituído pelo presidente da comissão directiva, que preside, e por um representante de cada uma das seguintes entidades:
- a)Departamento governamental com competência em matéria de educação e cultura;
- b)Departamento governamental com competência em matéria de agricultura;
- c)Departamento governamental com competência em matéria de ambiente;
- d)Departamento governamental com competência em matéria de obras públicas;
- e)Câmara Municipal de São Roque do Pico;
- f)Câmara Municipal da Madalena;
- g)Câmara Municipal das Lajes do Pico;
- h)Associações de defesa do ambiente;
- i)Comissão Vitivinícola Regional.
- 2 -Por solicitação do conselho consultivo, poderá ainda fazer parte do mesmo um especialista designado pelas instituições científicas.
Artigo 7.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 21/01/2004
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Em vigor desde 21/01/2004