- 1 -É revogada a alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regional n.º 8/77/A, de 17 de Maio, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/86/A, de 19 de Agosto.
- 2 -O regime estabelecido na norma acima referida mantém-se em vigor para as situações constituídas ao seu abrigo.
Artigo 1.º — Norma revogatória
Vigente desde: 04/01/2006
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Em vigor desde 04/01/2006