Artigo 3.º
Orçamentação e gestão das despesas com pessoal
Redação registada como em vigor em 12/01/2009.
Esta redação foi substituída em 04/09/2012. Ver a versão consolidada
A competência dos dirigentes máximos em matéria de orçamentação e gestão das despesas com pessoal abrange os chefes de gabinete que tenham competências em matéria de pessoal.