- 1 -Os actuais trabalhadores da administração regional autónoma nomeados definitivamente mantêm a nomeação definitiva, sem prejuízo de poderem optar pela transição para o regime de contrato por tempo indeterminado, nos termos previstos na Lei n.º 12-A/2008, caso manifestem essa intenção por escrito, no prazo de 90 dias, contados da entrada em vigor do presente diploma ou do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP).
- 2 -Os actuais trabalhadores provisoriamente nomeados ou em comissão de serviço durante o período probatório, bem como em contrato administrativo de provimento para a realização de estágio ou em comissão de serviço extraordinária, findos os respectivos períodos probatórios ou os estágios e reunidos os demais requisitos de ingresso previstos nos regimes que lhes deram origem, transitam para a modalidade de nomeação definitiva, aplicando-se o disposto na parte final do número anterior.
- 3 -Os trabalhadores que actualmente se encontrem no exercício de funções nomeados em substituição, em cargos não dirigentes, mantêm essa situação no regime em que foi constituída, até à alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2008/M, de 27 de Março.
- 4 -Os actuais trabalhadores que se encontrem requisitados, destacados ou abrangidos em alguma situação de mobilidade geral mantêm a respectiva situação em que se encontram até à alteração do diploma referido no número anterior.
- 5 -Mantêm-se em vigor os regimes específicos de mobilidade e as regras definidoras da situação jurídico-funcional dos trabalhadores da administração pública regional que, por força da reestruturação dos serviços a que pertenciam ou da transformação daqueles serviços em empresas públicas, foram colocados a exercer funções em pessoas colectivas excluídas do âmbito de aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Artigo 4.º — Manutenção e conversão da relação jurídica de emprego público
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/06/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/06/2010
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/M - 1.ª Série(04/06/2010)
Original
Em vigor de 12/01/2009 a 04/06/2010