O complemento regional de remuneração mantém o regime de atribuição definido no Decreto Legislativo Regional n.º 24/91/M, de 5 de Dezembro.
Artigo 6.º — Complemento regional de remuneração
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2018
Original
Em vigor de 12/01/2009 a 31/08/2018