Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/2007/M, de 7 de dezembro, que define as linhas orientadoras para a utilização dos instrumentos de apoio ao investimento, financiamento e funcionamento das empresas da Região Autónoma da Madeira
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/2007/M, de 7 de dezembro, de forma a conformar a vigência das condições e regras a observar pelos sistemas de incentivos às Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional e ao Regulamento (UE) n.º 1224/2013 da Comissão, de 29 de novembro que altera a vigência do Regulamento Geral de Isenção por Categoria.
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/2007/M, de 7 de dezembro
Os artigos 1.º, 19.º e 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2007/M, de 7 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
É aprovado o enquadramento legal de referência de um conjunto de instrumentos de apoio ao investimento, financiamento e funcionamento das empresas, em coerência com as estratégias das políticas públicas de dinamização da envolvente empresarial para o período de 2007 até 30 de junho de 2014.
Artigo 19.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 anterior e sem prejuízo da observância dos regulamentos comunitários aplicáveis, o valor máximo do incentivo a conceder por projeto não pode ser superior ao limite máximo de auxílio, indicado em equivalente de subvenção bruta (ESB), constante do mapa nacional dos auxílios estatais com finalidade regional para o período de 2007-2013, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º C 68, de 24 de março de 2007.
- 3 -No caso de projetos de investimento direto estruturante, os limites definidos na regulamentação específica podem, a título excecional e em situações devidamente fundamentadas, ser ultrapassados até aos máximos definidos nos enquadramentos comunitários aplicáveis
Artigo 23.º
[...]
O presente diploma vigora no período de 2007 até junho de 2014, podendo ser revisto no decurso do mesmo, e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 22/2007/M, de 7 de dezembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 26 de fevereiro de 2014.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 11 de março de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.