As empresas do setor público empresarial regional só podem proceder ao recrutamento de trabalhadores para a constituição de vínculos de emprego por tempo indeterminado ou a termo nos termos do disposto no decreto de execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 10.º — Contratação de trabalhadores
Vigente desde: 07/01/2019
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