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Artigo 49.º — Compensaçãopor caducidade dos contratos a termo resolutivo celebrados com docentes pela Secretaria Regional da Educação e Cultura

Vigente desde: 07/01/2019

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/01/2019

Referências (2)

  • N.º 3 do Artigo 293.º
  • N.º 4 do Artigo 294.º