O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2016/A, de 26 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
Os condutores de pessoas coletivas sem fins lucrativos, que efetuam transporte particular de crianças em veículo ligeiro de passageiros, dispõem até 31 de dezembro de 2019, para obter o certificado de capacidade técnica e profissional dos condutores, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do regime jurídico do transporte coletivo de crianças na Região Autónoma dos Açores.