São constituídas as equipas hospitalares, no âmbito da rede de cuidados continuados integrados no Hospital de Santo Espírito da ilha Terceira e no Hospital da Horta, nos termos estipulados no Decreto Legislativo Regional n.º 16/2008/A, de 12 de junho.
Artigo 56.º — Equipas hospitalares de cuidados paliativos
Vigente desde: 07/01/2019
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