- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente diploma produz efeitos à data de 1 de janeiro de 2021.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 29 de janeiro de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de fevereiro de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
113994374
Artigo 2.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 25/02/2021
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Em vigor desde 25/02/2021