Artigo 30.º
Responsabilidade criminal
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O desrespeito da decisão de aplicação definitiva da sanção acessória prevista nas alíneas b), d) e e) do n.º 1 do artigo 29.º faz incorrer o infrator no crime de desobediência previsto e punível nos termos do disposto no artigo 348.º do Código Penal.