Mantêm-se em vigor as disposições do Decreto Legislativo Regional n.º 20/90/A, de 17 de Dezembro, que não forem contrariadas pelo presente diploma.
Artigo 3.º — Vigência do Decreto Legislativo Regional n.º 20/90/A, de 17 de Dezembro
Vigente desde: 03/02/1992
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Em vigor desde 03/02/1992