O Governo Regional tomará as medidas adequadas à eficiente gestão da dívida pública, ficando autorizado, através do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública:
- a)Ao reforço das dotações orçamentais para amortização de capital, caso isso se mostre necessário;
- b)Ao pagamento antecipado, total ou parcial, de empréstimos já contratados;
- c)À contratação de novas operações destinadas a fazer face ao pagamento antecipado ou à transferência das reponsabilidades associadas a empréstimos anteriores;
- d)À renegociação das condições de empréstimos anteriores, incluindo a celebração de contratos de troca (swaps), do regime de taxa de juro, de divisa e de outras condições contratuais.