Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 5/96/A, de 6 de Abril (aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1996)
Alterações orçamentais
Os mapas I, II, III, IV e V, publicados em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/96/A, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/96/A, de 22 de Agosto, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/96/A, de 29 de Outubro, são modificados nos termos constantes dos mapas publicados em anexo.
Entrada em vigor
O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 29 de Janeiro de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo, em 18 de Fevereiro de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
MAPA I ao MAPA V
(ver documento original)