Artigo 24.º
Contas de ordem
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os serviços e fundos autónomos, incluindo as empresas públicas integradas no universo das administrações públicas em contas nacionais, ficam dispensados da manifestação de receitas próprias através do mecanismo de contas de ordem na Tesouraria do Governo Regional, desde que cumpridos os requisitos necessários para o efeito.