O disposto na lei que aprova o Orçamento do Estado para 2020 relativo a acordos de regularização de dívidas das autarquias locais no âmbito do setor da água e do saneamento de águas residuais, aplica-se às autarquias locais da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 6.º — Dívidas das autarquias locais relativas ao setor das águas, saneamento e resíduos
Vigente desde: 31/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2020