É alterado o artigo 37.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/M, de 22 de agosto, nos termos seguintes:
Artigo 37.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Para efeitos do número anterior são considerados desenvolvimentos de carreira as mudanças de posição remuneratória, promoção e mudança de nível e ainda outras alterações à situação jurídico-funcional dos trabalhadores, designadamente a mobilidade na categoria e intercarreiras, bem como, a respetiva consolidação das mesmas, nos termos em que se encontram previstas para os trabalhadores em funções públicas, operando-se aquelas por transição do próprio posto de trabalho ocupado pelo trabalhador, no mapa de pessoal aprovado pela portaria referida no número anterior e atualizando-se o mesmo em conformidade, mantendo, em qualquer caso, inalterado o número total de postos de trabalho ali previstos.