Artigo 65.º
Quadro plurianual de programação orçamental
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Nos termos do n.º 3 do artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, na sua atual redação, é atualizado o Quadro Plurianual de Programação Orçamental, passando o anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2019/M, de 14 de agosto, a ter a redação constante do correspondente anexo ao presente Decreto Legislativo Regional.