- 1 -É obrigatória a utilização do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), em todos os serviços pertencentes ao universo da administração pública regional em contas nacionais.
- 2 -Em 2020, todas as entidades integradas no universo das administrações públicas em contas nacionais devem utilizar sistemas informáticos de contabilidade, devidamente certificados, e que correspondam às necessidades de integração na plataforma do Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas (S3CP) de informação contabilística deste subsetor.
Artigo 70.º — Sistema de Normalização Contabilística da Administração Pública
Vigente desde: 31/01/2020
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Em vigor desde 31/01/2020