Artigo 75.º
Cobranças
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As receitas depositadas nos cofres da Região Autónoma da Madeira até 31 de janeiro de 2021, que digam respeito a cobranças efetuadas em 2020, podem excecionalmente ser consideradas com referência a 31 de dezembro de 2020.