Artigo 79.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2006/M, de 19 de julho
Redação registada como em vigor em 31/01/2020.
Esta redação foi substituída em 29/07/2020. Ver a versão consolidada
O artigo 50.º constante do anexo aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28/2006/M, de 19 de julho, na sua atual redação, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 50.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -O disposto no número anterior aplica-se ainda aos trabalhadores da AT-RAM que, em regime de comissão de serviço, exerçam funções no departamento do Governo Regional com a tutela das finanças.
- 4 -[...].