São competentes para autorizar despesas sem concurso ou com dispensa de contrato escrito:
- a)Até 2500 contos, os directores regionais ou equiparados e os órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa;
- b)Até 10000 contos, os órgãos máximos dos serviços e fundos autónomos;
- c)Até 50000 contos, os secretários regionais;
- d)Até 250000 contos, o Presidente do Governo Regional;
- e)Sem limite, o Conselho do Governo Regional.