As receitas depositadas nos cofres da Região até 31 de Março de 1999, que digam respeito a cobranças efectuadas em 1998, poderão excepcionalmente ser consideradas com referência a 31 de Dezembro de 1998.
Artigo 32.º — Cobranças
Vigente desde: 09/02/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/02/1998