O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação, integrando o orçamento por ele aprovado a parte do orçamento que tenha sido executado nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro (Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira).
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 20 de Janeiro de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 5 de Fevereiro de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
(ver mapas no documento original)