É publicado em anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante, o documento contendo o Plano Regional Anual para 2005.
Artigo 3.º
Vigente desde: 14/06/2005
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Em vigor desde 14/06/2005
É publicado em anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante, o documento contendo o Plano Regional Anual para 2005.
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