O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e as alterações ao Decreto Legislativo Regional n.º 20/2007/A, de 23 de Agosto, constantes dos artigos 8.º e 10.º reportam os seus efeitos à data de 23 de Agosto de 2007, com a excepção da alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º, que produz efeitos a partir do 5.º dia após a publicação do presente diploma.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de Fevereiro de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Abril de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO I
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2007/A, de 23 de Agosto