O âmbito territorial de aplicação do PEGRA é o território da Região Autónoma dos Açores e os municípios que nele se integram, unidade territorial dos níveis i, ii e iii, de acordo com o definido pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, sucessivamente alterado pelos Decretos-Leis n.os 163/99, de 13 de Maio, 317/99, de 11 de Agosto, e 244/2002, de 5 de Novembro, que estabelece as matrizes de delimitação geográfica da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS).
Artigo 2.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 12/05/2008
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Em vigor desde 12/05/2008