Sem prejuízo das alterações ou das medidas de correcção que venham a ser consideradas necessárias introduzir no PEGRA durante a respectiva execução, o plano deve ser globalmente reavaliado e objecto de revisão no decurso do ano de 2012.
Artigo 6.º — Revisão e vigência
Vigente desde: 12/05/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2008