- 1 -Na Região Autónoma dos Açores as operações de gestão de resíduos estão sujeitas a licença ou concessão nos termos do respectivo regime jurídico e são realizadas por operadores de gestão de resíduos que sejam:
- a)Entidades públicas;
- b)Empresas privadas;
- c)Entidades que assumindo uma das formas societárias permitidas pela lei comercial resultem do estabelecimento de parcerias público-privadas.
- 2 -A actividade de gestão de resíduos, independentemente do regime em que é realizada, está sujeita à regulação da ERSERA.
Artigo 11.º — Operadores de gestão de resíduos
Vigente desde: 12/05/2008
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Em vigor desde 12/05/2008