Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de Julho, que estabelece o regime jurídico da actividade transitária
Âmbito
O Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de Julho, e seus diplomas regulamentares, que estabelecem o regime jurídico da actividade transitária, aplicam-se na Região Autónoma da Madeira com as adaptações constantes do presente diploma.
Adaptação de competências
Receitas
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 12 de Maio de 2010.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 7 de Junho de 2010.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.