- 1 -São parceiros do Ecomuseu de São Jorge as pessoas singulares e colectivas, com ou sem fins lucrativos, detentoras de recursos patrimoniais referidos no n.º 3 do artigo 1.º, que expressamente manifestem, junto do director do Parque, a sua vontade de integrar o Ecomuseu.
- 2 -A propriedade dos bens patrimoniais que venham a integrar o Ecomuseu mantém-se em nome dos seus titulares, apenas cabendo ao Parque Natural de São Jorge a sua gestão, no âmbito das actividades do Ecomuseu e nos termos acordados com os respectivos proprietários.
Artigo 31.º — Ecomuseu de São Jorge
Vigente desde: 28/03/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2011