Procede à revogação de vários diplomas que instituíram o subsídio de fixação para os profissionais de enfermagem colocados nas zonas rurais, incentivos à fixação dos médicos das carreiras de saúde pública e de clínica geral e incentivos à fixação na Região Autónoma da Madeira de médicos no Serviço Regional de Saúde
Revogação
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 15 de maio de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 24 de maio de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.