Artigo 14.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 03/07/2014.
Esta redação foi substituída em 05/03/2022. Ver a versão consolidada
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se aos estabelecimentos de comércio a retalho nos termos seguintes:
- a)Às grandes superfícies comerciais um ano após a entrada em vigor da regulamentação a que se refere o artigo 12.º;
- b)Aos restantes estabelecimentos comerciais dois anos após a entrada em vigor da regulamentação a que se refere o artigo 12.º