Artigo 6.º
Titularidade da receita
Redação registada como em vigor em 03/07/2014.
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A Ecotaxa constitui uma receita própria da Região Autónoma dos Açores, ao abrigo do artigo 19.º da Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro, que aprovou a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo.