É eliminado o n.º 4 do artigo 26.º-C do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/93/M, de 20 de fevereiro, 11/94/M, de 28 de abril, 10-A/2000/M, de 27 de abril, 14/2005/M, de 5 de agosto e 16/2012/M, de 13 de agosto.
Artigo 2.º
Vigente desde: 20/08/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2014
Referências (1)
- N.º 4 do Artigo 26-C.º