- 1 -O SIGIC-Madeira assenta nos princípios da equidade no acesso ao tratamento cirúrgico, da transparência dos processos de gestão e da responsabilização dos utentes e do SESARAM, E. P. E., bem como dos estabelecimentos de saúde que, neste âmbito, sejam contratados e convencionados para a prestação de cuidados de saúde.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o funcionamento do SIGIC-Madeira obedece aos princípios fundamentais do Sistema Regional de Saúde que constam do artigo 4.º do Estatuto do Sistema Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2003/M, de 7 de abril.
- 3 -Ao SIGIC-Madeira aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 7.º
- 4 -A execução do SIGIC-Madeira, integra o SESARAM, E. P. E., bem como outras entidades públicas ou privadas que sejam contratualizadas ou convencionadas para o efeito.
Artigo 12.º — Princípios
Vigente desde: 07/12/2015
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Em vigor desde 07/12/2015