- 1 -O presente diploma procede à primeira alteração ao Plano Regional Anual para 2020, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2020/A, de 22 de janeiro.
- 2 -As alterações por entidade proponente e por objetivo são as constantes dos mapas em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2020/A, de 22 de janeiro
Vigente desde: 08/04/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/04/2020