Artigo 10.º
Direito de preferência
Redação registada como em vigor em 15/08/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Durante os primeiros 20 anos a contar da data da aquisição, a IHM, EPERAM, goza de direito de preferência na alienação onerosa, voluntária ou coerciva, do imóvel adquirido ao abrigo do presente diploma.