Artigo 2.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 15/08/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O PRAHABITAR é um programa de apoio público da Região Autónoma da Madeira, para promoção da aquisição ou do arrendamento de habitação, para residência permanente por parte de agregados familiares que não dispõem da totalidade dos meios económicos ou financeiros para tal efeito, adiante designados por beneficiários.
- 2 -O apoio à aquisição de habitação obedece em especial às normas previstas no capítulo II do presente diploma, para além das demais disposições aplicáveis.
- 3 -O apoio ao arrendamento de habitação, relativo a contratos em vigor celebrados entre senhorios e arrendatários sem indicação da IHM, EPERAM, obedece em especial às normas previstas no capítulo iii do presente diploma, para além das demais disposições aplicáveis.
- 4 -(Revogado.)