- 1 -O recurso a contratos de trabalho a termo resolutivo, pelas unidades orgânicas da rede pública regional, em horário anual e completo, incluindo o disposto no n.º 9 do artigo 10.º do presente Regulamento, em cada grupo de recrutamento, por períodos de três anos, determina a abertura do correspondente número de vagas nos respetivos grupos de recrutamento e no quadro de ilha a que pertencem as unidades orgânicas.
- 2 -O período de três anos referido no número anterior reporta-se ao ano escolar em que decorre o procedimento concursal para provimento em quadro de ilha e aos dois anos imediatamente antecedentes.
- 3 -Ao número de vagas apurado nos termos dos números anteriores é deduzido o número de vagas abertas para os quadros das escolas pertencentes aos respetivos quadros de ilha.
Artigo 4.º-B — Contratos a termo resolutivo
Vigente desde: 19/04/2021
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Em vigor desde 19/04/2021