- 1 -A atividade de transporte e distribuição de energia elétrica é exercida pelo Gestor do SEPM, na qualidade de entidade operadora da rede de transporte e distribuição, em regime de serviço público e em exclusivo, através da exploração das redes de transporte e distribuição de eletricidade (RTD).
- 2 -Para efeitos do número anterior, a atividade de transporte e distribuição na RAM integra a gestão técnica global dos sistemas elétricos de cada uma das ilhas do arquipélago da Madeira.
- 3 -A gestão da RTD é exercida sob a supervisão do Governo Regional, nos termos estabelecidos no presente decreto legislativo regional.
Artigo 22.º — Regime de exercício
Vigente desde: 19/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2023